1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
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Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
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I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
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1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: FREITAS NETO
1. A indemnização em processo expropriativo de solo abrangido pela restrição de
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar da revogação da Lei n.º 31/86, de 29 de
Relator: FERNANDO CHAVES
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa