106/07.5TBPTG
Relator: PAULO AMARAL
I- A impugnação da matéria de facto exige do Tribunal de recurso
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Relator: PAULO AMARAL
I- A impugnação da matéria de facto exige do Tribunal de recurso
Relator: FRANCISCO MATOS
A qualificação jurídica de um contrato é matéria de direito e, quanto
Relator: GILBERTO CUNHA
O despacho que não concretiza facticamente a conclusão a que chegou, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Processo nº 297/11.0TAETZ.E1 ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do facto de a ré [dona da obra] ter obtido a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A ameaça com um anúncio de morte, genericamente formulado, sem qualquer concretização
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A lei não exige que conste da acusação, como condição de
Bens permutados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Uma correcta motivação da decisão de facto não se basta com a
Relator: ISABEL VALONGO
Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: PAULO GUERRA
Se o prazo de 30 dias a que se reporta o art
I SÉRIE Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Número 135 ÍNDICE
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Ao realizar-se o julgamento do arguido na sua ausência, apesar de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na hipótese de opção na sentença pela aplicação de uma pena de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há erro sobre a forma de processo especial, quando o
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A separação de processos deve ser exercida de forma deveras restritiva