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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A conduta típica do crime de importunação sexual é um acto de
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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As máquinas com a designação «DISTRIBUIDORA DE PASTILHAS» e «DECORATIVE MARBLES» desenvolvem
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo