366/10.4GCTND.C1
Relator: JORGE DIAS
anunciar a prática de um mal no futuro, que constitua crime; 2- Quando o arguido de forma súbita, pega numa sachola e dirige à ofendida as expressões “eu mato
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Relator: JORGE DIAS
anunciar a prática de um mal no futuro, que constitua crime; 2- Quando o arguido de forma súbita, pega numa sachola e dirige à ofendida as expressões “eu mato
Relator: FERNANDO MONTERROSO
específico do artº 379º do CPP. III) In casu, tal nulidade deveria ter sido arguida perante a sra. juíza do processo, requerendo-se que fosse repetida a audiência
Relator: ALICE SANTOS
arguido que ordena a uma menor de 6 anos de idade que baixe as cuequinhas e outra eventual peça de roupa que tivesse vestida por cima das mesmas, ficando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
15/93, de 22 /01; 3.- Dado que entre a utilização do veículo do arguido e a prática do crime de tráfico não se verifica uma relação de causalidade adequada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
provas obtidas e as normas violadas, é aplicada esta ou aquela sanção ao arguido, de modo que este, lendo a decisão, se possa aperceber, de acordo com os critérios
Relator: SÉNIO ALVES
suspensão da execução da pena. III. O montante da indemnização a suportar pelo arguido como condição da suspensão da execução da pena não pode ser tão oneroso que, na prática
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
revogação da suspensão da pena de prisão o Tribunal deve sempre ouvir o Arguido. 2. Tal audição deve ser presencial sempre que durante a suspensão da execução da pena tenha
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
291/2007, de 21/8] e sendo os danos decorrentes da actuação do arguido quando conduzia o veículo automóvel, existindo seguro, apenas a seguradora deve ser demandada para pagamento de tais danos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pretende ver reexaminado. II. O recurso não é o meio processualmente adequado para arguir os vícios decorrentes da violação do disposto nos artigos
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 121º, n.º 1, al. a), do Código Penal, à “constituição de arguido” só pode ser entendida no sentido rigoroso definido nos artigos 58º e 59º, do Código
Relator: JORGE JACOB
fine, do C. Proc. Penal, no que respeita a falta de resposta pelo arguido à pergunta sobre os antecedentes criminais, não é inconstitucional
Relator: BRÍZIDA MARTINS
realizar-se o julgamento do arguido na sua ausência, apesar de estar notificado da data da audiência e a esta ter faltado, sendo obrigatória a sua presença, sem que tenham
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que o incumprimento da condição da suspensão da execução da pena não foi culposo, se o tribunal diligenciou
Relator: ALBERTO BORGES
reexame dos pressupostos da prisão preventiva, não é obrigatória a audição prévia do arguido
Relator: FERNANDO MONTERROSO
conjunto de bens que dispõe e utiliza como coisa sua. II) Na ocasião o arguido era dono e conduzia um veículo Land Rover, de tracção às quatro rodas, normalmente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
útil à prossecução dos fins da pena. É necessário demonstrar que o arguido agiu com «culpa» ao não cumprir
Relator: ANA BARATA BRITO
termos do disposto no artigo 214º, al. e) do CPP, não pode o arguido ser notificado do despacho de conversão da multa em prisão subsidiária, por via postal simples para
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
casos de comparticipação, a decisão condenatória transita em julgado, em relação a cada co-arguido, logo que, em relação ao mesmo, a sentença não seja susceptível de recurso ou reclamação
Relator: ANA BARATA BRITO
concreto destino dado às verbas desviadas. 2. Mas os fins ou motivos do arguido, os sentimentos manifestados no facto, as suas concretas razões, relevam no juízo da culpa e não ... limite (de conflito de deveres desculpante), excluí-la. 4. A sentença que condena o arguido como autor de um crime de abuso de confiança fiscal e que omite os factos
Relator: CORREIA PINTO
sido proferida a decisão da autoridade administrativa, a comunicação desta decisão ao arguido foi concretizada através da notificação do respectivo mandatário, sem prejuízo de ao próprio arguido ter sido remetida ... causa terá que se reportar à data em que foi notificado o mandatário do arguido (cfr. art.ºs 46º, 47º e 59º, do D.L. n.º 433/82, de 27/10