353/08.2TBVVD.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Verificando-se que os insolventes, no período de três anos que
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: CARLOS GIL
É título executivo a acta da assembleia de condóminos em que se
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Se o facto de o processo de regulação do exercício das
Relator: ROSA TCHING
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Derrama – Provisões, benefícios fiscais e desconsideração de pagamentos por conta
Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
Relator: RITA ROMEIRA
I – Sendo retirada uma consequência jurídica, inexacta, dos factos apurados, tal não
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O recorrente não pode beneficiar do prazo de 30 dias para
Derrama
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A recíproca dependência, nas situações de crédito ao consumo, entre o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se ocorrer no âmbito da instrução, no seio da decisão instrutória, aquando
Relator: JORGE JACOB
A correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O simples acumular de juros de mora, em acréscimo à dívida