170/08.0TAVVC.E1
Relator: JOÃO AMARO
A responsabilidade da pessoa colectiva só é perceptível a partir da análise
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Relator: JOÃO AMARO
A responsabilidade da pessoa colectiva só é perceptível a partir da análise
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Sendo o crime em causa de natureza semi-pública, carece o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. No recurso interposto para a Relação da decisão judicial que conheceu
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
Relator: ALBERTO MIRA
Com a alteração da respectiva redacção introduzida pela Lei n.º 59/2007
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Consuma-se o furto quando o agente se consegue afastar da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Existindo, sobre a situação narrada na acusação, diferentes entendimentos jurisprudenciais e/ou doutrinários
Relator: SÉNIO ALVES
O termo do prazo para o exercício do direito de queixa que
Derrama
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se ocorrer no âmbito da instrução, no seio da decisão instrutória, aquando
Relator: PAULO GUERRA
Discutindo-se, no caso, a eventual comparticipação criminosa (artigo 26º do CP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Na prova testemunhal, para além da testemunha dever responder com precisão
Relator: PAULO GUERRA
De acordo com o disposto nos art.ºs 48º, n.º 2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Os relatórios médicos, psicológicos e outros similares que os sujeitos processuais
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1. Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física apenas
Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Número 95 ÍNDICE