329/10.0JAFAR.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Qualquer correcção que incida no valor da taxa e álcool no sangue
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Face ao disposto no artigo 74.º, do Código de Processo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O requerimento para a abertura da instrução há-de definir o
Relator: PAULO GUERRA
1 - Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O extravio de cheque constitui motivo legítimo para o titular da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos