113/09.3GSELV.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O disposto no art.º 43º, do C. Penal, prevendo a substituição
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Existindo, sobre a situação narrada na acusação, diferentes entendimentos jurisprudenciais e/ou doutrinários
Derrama
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
1. O sistema probatório alicerça-se em grande parte no raciocínio indutivo
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Tendo o arguido 20 de idade à data da prática dos factos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A necessidade das obras no telhado – que faz parte da estrutura
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A decisão sobre a medida de coacção pressupõe, separada mas simultaneamente
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há uma «questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Em caso de depoimento indireto só ficará vedada a ponderabilidade de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p
Relator: PROENÇA DA COSTA
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
Estando em causa o recurso de acórdão final proferido por tribunal colectivo
Derrama
Relator: LUÍS RAMOS
1.- No recurso da matéria de facto não basta ao recorrente demonstrar
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Estando em causa a detenção de uma navalha com 11 cm de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Conforme vem sendo entendimento generalizado da jurisprudência, a determinação da medida