Lei n.º 27/2012
Lei n.º 27/2012 Aprova o quadro plurianual de programação orçamental de
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Lei n.º 27/2012 Aprova o quadro plurianual de programação orçamental de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª - As entidades exteriores ao município, consultadas em procedimentos de controlo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não fornecendo o relatório pericial maioritário, em processo de expropriação, todos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Encontrando-se apreendido o direito à meação do cônjuge insolvente nos
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: ROSA TCHING
1º- A proibição estabelecida pelo artigo. 11º/3 DL 318/99, de 11 de
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ANTERO VEIGA
1. - No sentido de evitar a pulverização de critérios de avaliação, realizando
Relator: FONTE RAMOS
1. Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Número 119 ÍNDICE
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: FRANCISCO CAETANO
1 - É de rejeitar o recurso sobre a impugnação da matéria de