565/09.1T2ILH.C1
Relator: CARLOS GIL
1. Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de
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Relator: CARLOS GIL
1. Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de
Relator: FONTE RAMOS
Apesar de o n.º 1, do artigo 234º-A, do CPC
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O recorrente não pode beneficiar do prazo de 30 dias para
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - O Tribunal da Relação deve ponderar e valorar, de acordo com
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Dispondo o artigo 174.º da Lei 52/2008 que "a competência territorial
Relator: CARLOS QUERIDO
I. De acordo com a alínea b) do 2.º do Decreto
Relator: JORGE ARCANJO
1. A “manifesta improcedência” do pedido, que legitima o indeferimento liminar de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não deve encerrar-se a discussão da causa sem que se
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: ANA TEIXEIRA
O ofendido carece de legitimidade para se poder constituir como assistente no
Relator: PAULO AMARAL
I- Nulidades da sentença são apenas as que constam do elenco do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o agente criou ele próprio as condições para, repetidamente, ter
Relator: ANA BARATA BRITO
Ocorre o crime de ofensa à integridade física qualificada do 145º, nº
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Condenados os RR. em quantia ilíquida em montante equivalente ao pagamento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A indemnização por expropriação abrange, por um lado, os danos resultantes
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada