612/09.7TMFAR.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder
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Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A “idoneidade”, a que aludem os artigos 14º a 17º, da Lei
Relator: EDGAR VALENTE
Violência doméstica Pena de substituição Omissão de pronúncia Nulidade 1. O tribunal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio
Relator: JORGE JACOB
Não é toda e qualquer confissão que releva positivamente para a determinação
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A regra da obrigatoriedade de presença do arguido em julgamento visa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: ELISA SALES
Se o produto estupefaciente apreendido, transportado em veículo automóvel, atendendo ao seu
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Para o efeito de dispensa de pena ao abrigo, designadamente, da alínea
Relator: SOUSA CARDOSO
1. Integra o conceito de violência, para efeitos do art.º 347
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O objecto do processo só se fixa com a acusação, pelo
Relator: JOÃO AMARO
I – Existe saque irregular de cheque quando se verifique divergência de assinatura
Relator: JORGE JACOB
I - Chamar a alguém atrasado mental é manifestamente ofensivo, para mais tratando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende