267/08.6TAVRS.E1
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
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Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo o arguido sido absolvido, na 1ª instância, da prática de um
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A religião do arguido – de qualquer arguido – por muito respeitável que
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: RENATO BARROSO
I - A imunidade garantida aos Srs. Advogados não é sinónimo de impunidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. As decisões que aplicam medidas de coação estão sujeitas à condição
Relator: SOUSA CARDOSO
1. É nula a sentença se, tendo o arguido sido condenado na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: PAULO BARRETO
I - Se no final do processo de avaliação, o legislador chegou à
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A autoridade de caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Revogada pelo tribunal da Relação a sentença absolutória, devem os autos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A morte e o ferimento de várias ovelhas pertencentes a terceiros