136/10.0GBAND.C2
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Pese embora o nº 2 do artº 10º do D.L. nº
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, passou a ser
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas (D.L. n.º 433/82
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Não comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348
Relator: SÉNIO ALVES
Contra a decisão de arquivamento do processo ao abrigo do disposto no
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Assentando o pedido de indemnização cível conexo com a ação penal
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de lealdade, embora se manifeste, sobretudo, nos deveres de
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Tendo em consideração o disposto nos artigos 7º, nº 4 e
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, seja com a invocação de