11/10.8GCPBL.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
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Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Um veículo em fim de vida (VFV) é um resíduo. É
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Não integra a prática do crime de violação de imposições, proibições ou
Relator: PAULO AMARAL
I- No processo de insolvência, existindo oposição do requerido, é obrigatória a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Não comete o crime de violação de imposições nem o crime de
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: EDUARDO MARTINS
Com excepção das situações em que a factualidade provada não permita, com
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não ocorre a restituição da coisa apropriada, para os efeitos do
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O arguido, pese embora tenha sido notificado para tal, ao não proceder
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva