98/07.0IDACB-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
1. Embora os n.ºs 1 e 7, do art.º 8º
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Relator: ALBERTO MIRA
1. Embora os n.ºs 1 e 7, do art.º 8º
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: ALBERTO BORGES
A circunstância do demandante se encontrar munido de título bastante para instaurar
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A procedência da “exceptio non rite adimpleti contractus” obsta à procedência
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a sentença omitido o conhecimento de excepção peremptória deduzida pelo
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- No que concerne aos pressupostos que determinam a qualificação da insolvência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito do incidente de exoneração do passivo restante não estando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A alteração à suspensão da execução da pena, por violação dos deveres
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: RITA ROMEIRA
I - A falsificação da assinatura do A., pela Ré e a aceitação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da exoneração do passivo restante tem de ser vista
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1- No que concerne aos pressupostos que determinam a qualificação da insolvência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso