315/07.7TBAVV.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I - Através de simulação (aprovada pelo governo português e pelo instituto de
200 resultados
Relator: RITA ROMEIRA
I - Através de simulação (aprovada pelo governo português e pelo instituto de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Para que se conclua estar perante conduta prevalentemente orientada por propósitos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Correções à matéria coletável: princípio de plena concorrência e conversão cambial
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Os depoimentos testemunhais estão sujeitos ao princípio da livre apreciação da prova
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo ficado provado que a empregadora proibiu a trabalhadora de entrar
Relator: RITA ROMEIRA
I – No contrato de consórcio, nos termos do que dispõe o artº
Revisão oficiosa de atos de retenção na fonte
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: ARTUR DIAS
I – A indemnização baseada na litigância de má fé pode revestir duas
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Portaria n.º 330/2012 de 22 de outubro A Lei n.º
Relator: JOÃO AMARO
I. A “apropriação” não se confunde, no plano normativo, como elemento do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Juros, retenção na fonte
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O cônjuge que não conste do título executivo pode ser demandado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Para o efeito de aplicação, ou não, da pena de expulsão do
Relator: ROSA TCHING
1º- A compensação bancária, no caso de conta solidária, tem como limite