19/09.6GDCUB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ALICE SANTOS
O arguido que ordena a uma menor de 6 anos de idade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: SÉNIO ALVES
1. Transitado em julgado o despacho de rejeição da acusação, enferma do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A falta de narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo