250/08.1TALGS.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
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1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: JORGE JACOB
Não é toda e qualquer confissão que releva positivamente para a determinação
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ELISA SALES
Se o produto estupefaciente apreendido, transportado em veículo automóvel, atendendo ao seu
Relator: RENATO BARROSO
I - A imunidade garantida aos Srs. Advogados não é sinónimo de impunidade
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime de abuso de confiança fiscal preenche-se com a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. As decisões que aplicam medidas de coação estão sujeitas à condição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: CRUZ BUCHO
No caso de concurso de contraordenações, a liquidação da coima pelo mínimo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Como insistentemente tem vindo a ser afirmado, inicialmente na jurisprudência do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O documento, para efeitos de direito penal, é a declaração e
Relator: JACINTO MECA
I – A deficiência a que se reporta o nº 4 do artigo
Regime simplificado de tributação da categoria B
Dedutibilidade das contribuições suplementares para fundos de pensões; Decisões interlocutórias