30/10.4PEBJA-B.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: FREITAS NETO
1. A ruptura ou rompimento de uma negociação antes da sua efectivação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Portaria n.º 330/2012 de 22 de outubro A Lei n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Para os pais, a morte de um filho jovem, em consequência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tratando-se de iniciativa do M.P., a suspensão deverá obter a concordância
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- No caso de impugnação da matéria de facto considera-se não
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Uma correcta motivação da decisão de facto não se basta com a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na hipótese de opção na sentença pela aplicação de uma pena de
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das