125/11.7TBFCR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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Relator: LUÍS RAMOS
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
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Relator: FILIPE CAROÇO
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: JOÃO RAMOS LOPES
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O legislador ao optar por punir a exploração de jogos de fortuna