9/12.1TBENT-C.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – A exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do
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Relator: JOSÉ LÚCIO
I – A exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do
Relator: CANELAS BRÁS
Em caso de reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Os motivos de indeferimento liminar contidos nas diversas alíneas do nº 1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Para que a insolvência deva ser qualificada como culposa, é necessário
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Embora prescrita a obrigação cambiária, podem as letras servir de título
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A falta de identificação da testemunha fonte, nos termos do art
Relator: CARLOS GIL
1. As benfeitorias necessárias conferem tanto ao possuidor de boa fé como
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: RITA ROMEIRA
I – Sendo retirada uma consequência jurídica, inexacta, dos factos apurados, tal não
Relator: RAQUEL REGO
Apesar de o réu ter qualificado indevidamente o incidente como de intervenção
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Durante o processo de insolvência, nada obsta a que se apreenda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A recíproca dependência, nas situações de crédito ao consumo, entre o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: CANELAS BRÁS
Numa situação de falta de pagamento das rendas pelo arrendatário, a lei
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: MANUEL CAPELO
I – O direito de regresso previsto no art. 19º, nº 1, al
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Como o incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui