142/11.7TTPTG.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
129 resultados
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: ISABEL VALONGO
No caso, considerando os factos relativamente aos meios utilizados pelo arguido na
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: SÉNIO ALVES
I. O elemento subjectivo do crime de denúncia caluniosa basta-se com
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O sentido da vontade negocial deve ser averiguado quer em face
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não foi opção do legislador que o interesse na perseguição do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. No caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Exclusão da aplicação ao "Contrato de Gestão Discricionária de Valores Mobiliários" da
Cash pooling
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No caso de indemnização fundada na prática de crime, o lesado
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: ANA TEIXEIRA
A apropriação de coisa móvel alheia (dinheiro), através da introdução e utilização
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Usando a recorrente do prazo alargado de 40 dias, ao abrigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em matéria de meios de vigilância à distância, o legislador consagrou
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O documento, para efeitos de direito penal, é a declaração e
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar