754/11.9TASTR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
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Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Com a reforma de 2007 o cúmulo jurídico de penas passou
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 394º, nº5 do Código do Trabalho consagra uma presunção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: EDUARDO MARTINS
Com excepção das situações em que a factualidade provada não permita, com
Relator: PAULO GUERRA
Não é possível a suspensão da execução da pena de prisão por
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: ISABEL VALONGO
No caso, considerando os factos relativamente aos meios utilizados pelo arguido na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: SÉNIO ALVES
I. O elemento subjectivo do crime de denúncia caluniosa basta-se com
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto