1511/10.5TBTNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A função do recurso – ordinário e para os Tribunais da Relação
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O uso da expressão “termo de transacção”, em acta de audiência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A notificação ao arguido do despacho que converte a pena de multa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Do regime legal traçado no art. 49.º do C.Penal e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O legislador ao optar por punir a exploração de jogos de fortuna
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A noção de justo receio de perda da garantia patrimonial do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um