1835/10.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Deve ser recusada a junção de documentos com a alegação de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito da ação interposta para fixação de prazo a única
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – Não é toda a dúvida, lançada em abstracto, que legitima o
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Na fundamentação de facto da sentença o juiz terá de tomar
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A noção de justo receio de perda da garantia patrimonial do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: FRANCISCO MATOS
- É nula, por excesso de pronúncia, a sentença que condena no pagamento
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação
Relator: JORGE JACOB
- A prova por presunção não é uma prova totalmente livre e absoluta
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova