427/09.2TAABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. No modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: LUÍS RAMOS
A expressão “mal formado civicamente”, constante de um fax, com cópia de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A falta de narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia
Relator: SÉNIO ALVES
1. Transitado em julgado o despacho de rejeição da acusação, enferma do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação ou