4343/10.7 TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso
Relator: ISABEL ROCHA
I - Fora dos casos previstas no n.º 1 do art.º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Em processo de insolvência é admissível a apresentação de articulado superveniente
Relator: ISABEL ROCHA
I - Fora dos casos previstas no n.º 1 do art.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A responsabilidade civil pressupõe culpa e, no caso de situação extracontratual
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A prévia alienação do direito de propriedade sobre imóvel efectivada mediante
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Continua em vigor a linha jurisprudencial definida pelo STJ, no seu douto
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: PAULO AMARAL
I- Tendo a R., no último dia do prazo para contestar (em
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios
Relator: CORREIA PINTO
É nula a sentença quando não especifica os fundamentos de facto e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado
Relator: CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Na impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O inventário é um processo complexo, de natureza mista, tanto graciosa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da