363/10.0TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
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Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que
Relator: CORREIA PINTO
I- Não é correcta a leitura linear do artigo 12.º da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem
Relator: CORREIA PINTO
I- No recurso em que questiona a matéria de facto, impõe-se
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Não devem ser classificados como incidentes e, consequentemente, ser tributados como
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é admissível recurso do despacho que convidou a A. a
Relator: MARIA ROSA BARROSO
I - Não está minimamente indiciado prejuízo para a Requerente susceptível de ser
Relator: MATA RIBEIRO
1 – É pela pretensão que se pretende fazer valer, ou seja pelo
Relator: BARATEIRO MARTINS
É ilegítimo o comportamento de um banco que reclama uma indemnização moratória
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – Quando o juiz decide com fundamento num facto de que não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: JOÃO NUNES
I – Por regra, o procedimento de protecção jurídica na modalidade de apoio
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. A imunidade que a lei assegura aos senhores advogados é a
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: HELENA MELO
1. Mesmo nos casos de falta ou ininteligibilidade da causa do pedir
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: MARIA ROSA BARROSO
I - O artigo 1437.º n.º 3, reconhece legitimidade ao administrador
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