511/09.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de fundamentação da sentença final não se confunde com
891 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de fundamentação da sentença final não se confunde com
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A junção de documento com as alegações de recurso reveste carácter
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos, antes revestindo natureza jurisdicional
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: JOÃO NUNES
(i) Para efeitos do disposto no artigo 544.º, do Código de
Relator: RAQUEL REGO
I - Se as nulidades processuais não se enquadram nas previstas no artº
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nos termos do artº 91º, nº 2 do CPT/2003 o executado
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se
Contribuição de Serviço Rodoviário - gasóleo colorido e marcado – caducidade do direito de
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Relator: SÉNIO ALVES
I. Integra a prática do crime p.p. pelo artº 86º, nº 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Associada ao tráfico de grandes quantidades de droga está uma organização
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O despacho de aplicação de medida de coacção (de prisão preventiva
Arbitrabilidade dos atos de indeferimento do pedido de revisão do ato tributário
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, pressupõe, que a
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da