1511/11.8TBGMR-C.G1
Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3
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Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não constitui alteração substancial de factos aquela que se limita a
Prejuízos fiscais
Relator: FRANCISCO MATOS
A qualificação jurídica de um contrato é matéria de direito e, quanto
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Para que a insolvência deva ser qualificada como culposa, é necessário
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A acusação deduzida nos autos enferma de deficiência quanto à data
Derrama
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Em sede de inquérito ao juiz de instrução criminal cabe somente
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: MATA RIBEIRO
1 – É pela pretensão que se pretende fazer valer, ou seja pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
A taxa de juro moratório a pagar pelo condenado em indemnização na
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
Enquadramento no regime simplificado, idoneidade do meio processual, ato destacável