546/06.7TBAMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A prática de uma contra-ordenação no exercício da condução não
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A prática de uma contra-ordenação no exercício da condução não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Face ao disposto no artigo 74.º, do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Um empilhador deve ser qualificado como um veículo automóvel, enquanto máquina
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Determina a instrução geral 5ª/a da TNI, aprovada pelo Dec. Lei
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Traduz-se em dano material do próprio Autor o dano patrimonial