299/11.7T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam à data do acidente de trabalho. III – Em conformidade
28 resultados nos descritores e sumários · 279 no texto integral
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam à data do acidente de trabalho. III – Em conformidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador continuar a exercer as funções para que foi contratado, devido a incapacidade decorrente de doença profissional contraída em resultado directo da actividade
Relator: JOSÉ FETEIRA
cálculo, quer das indemnizações por incapacidades temporárias, quer da pensão por incapacidade permanente de que aquele tenha ficado afectado em consequência de acidente de trabalho que sofreu, não se pode
Relator: FELIZARDO PAIVA
352/07, de 23/10, que na determinação do valor da incapacidade os coeficientes de incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo ... IGx0,5), se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. II – Esta
Relator: MANUEL BARGADO
Civil. II - A avaliação dos danos sofridos pelo autor em sede de direito do trabalho, justifica-se no caso do relatório da perícia de avaliação do dano corporal em direito ... omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: RAMALHO PINTO
I – Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado
Relator: JORGE ARCANJO
trabalho. VIII - O conceito básico de insolvência traduz-se na impossibilidade de cumprimento pelo devedor das suas obrigações vencidas (art.3º, nº1 do CIRE), significando impossibilidade patrimonial, incapacidade económico-financeira
Relator: HENRIQUE ANTUNES
efeitos só depois do termo do prazo de apresentação. XVI - Realmente, o exame dos trabalhos preparatórios da Lei Uniforme, inculcam que a revogação que regula abstrai – salvo o disposto ... não pagamento do cheque, designadamente nos casos de furto, de extravio, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação de falta ou de vício na formação da vontade, cujo regime