2411/09.7GBABF.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Do regime legal traçado no art. 49.º do C.Penal e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Os recursos ordinários visam o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Havendo dano causado por animal, a norma do artigo 502º do
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Revogada pelo tribunal da Relação a sentença absolutória, devem os autos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Impugnada a matéria de facto, embora à Relação compita a formação
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial