241/10.2GAANS.C1
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
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Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: CORREIA PINTO
No contexto do disposto no art.º 134º, n.º 1, do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I-A constatação de erro na forma de processo não determina, por
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as
Relator: ANA BARATA BRITO
Existindo discrepância entre a data de verificação do alcoolímetro exarada no auto
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado