03577/08
Relator: RUI PEREIRA
concurso em causa, nomeadamente para a seriação dos candidatos, violou os princípios da imparcialidade e da igualdade de oportunidades, na medida em que impediu o júri de avaliar e comparar
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Relator: RUI PEREIRA
concurso em causa, nomeadamente para a seriação dos candidatos, violou os princípios da imparcialidade e da igualdade de oportunidades, na medida em que impediu o júri de avaliar e comparar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prazo viola os princípios da legalidade, da igualdade dos concorrentes, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, princípios fundamentais do Direito Administrativo; II-Tendo ficado estipulado
Relator: Catarina Almeida e Sousa
resto, nem a contempla), nem tão pouco a mesma põe em causa a imparcialidade dos louvados que se pretende quando se impõe que a avaliação inicial e a 2ª avaliação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
decisório da decisão que irá proferir, pondo em causa a imagem de isenção e imparcialidade que deve preservar