389/06.8GBCCH.E1
Relator: SÉNIO ALVES
arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda que por motivo justificado, considera-se o mesmo notificado nesse acto, depois de tal peça ter sido lida perante o respectivo ... depósito da decisão final, sendo irrelevante para o efeito eventual notificação pessoal do arguido, solicitada pela secção de processos