40/2012-T
Derrama
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Derrama
Relator: FREITAS NETO
1. É incompatível com a forma especial do processo de liquidação judicial
Relator: HELENA MELO
1. .O DL 32/2003 estendeu a possibilidade de recurso ao procedimento da
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O recorrente que pretenda obter o efeito suspensivo do recurso deve
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Inexiste nexo de prejudicialidade entre acções cruzadas, quando não seja visível qualquer
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Ainda que não titulada a posse é de boa fé, se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: ARTUR DIAS
I – Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Encontrando-se apreendido o direito à meação do cônjuge insolvente nos
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A evolução do nosso direito processual tem sido, sistematicamente, no sentido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: CARLOS GIL
É título executivo a acta da assembleia de condóminos em que se
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP
Relator: ROSA TCHING
1º- A proibição estabelecida pelo artigo. 11º/3 DL 318/99, de 11 de
Derrama – Provisões, benefícios fiscais e desconsideração de pagamentos por conta
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Uma sentença só é nula nos termos da al. b) do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O embate na traseira de outro veículo pode configurar uma situação