74/2012-T
Isenção relativa a comissões cobradas entre “instituições de crédito, sociedades financeiras e
891 resultados
Isenção relativa a comissões cobradas entre “instituições de crédito, sociedades financeiras e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: ALBERTO MIRA
Extravasam manifestamente o campo de previsão do artigo 82º, n.º 3
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: EDUARDO MARTINS
O disposto no art.º 141º, n.º 1, do C. da
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A consumação do crime de simulação de crime não dispensa a efectiva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O art.º 47.º da Lei n.º 54/90, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Demonstrados factos que integrem qualquer uma das diversas situações taxativamente previstas
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Os critérios expressos nos artigos 26º e 28º do Código das
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Como insistentemente tem vindo a ser afirmado, inicialmente na jurisprudência do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A imputação do facto contra-ordenacional à responsabilidade do autor exige
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A morte e o ferimento de várias ovelhas pertencentes a terceiros
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em matéria de meios de vigilância à distância, o legislador consagrou
Relator: PAULO AMARAL
I- A fixação do sentido de uma decisão judicial deve socorrer-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. O inconformismo dos arguidos quanto ao decidido relativamente a uma questão
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Revogada pelo tribunal da Relação a sentença absolutória, devem os autos