1209/09.7TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Os pressupostos de facto da responsabilidade civil pré-contratual são: (1
323 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Os pressupostos de facto da responsabilidade civil pré-contratual são: (1
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: PAULO GUERRA
A interpretação do artigo 8º, n.º 2, 2ª parte, do Decreto
Relator: ELISA SALES
No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é a
Relator: VASQUES OSÓRIO
A taxa de juro moratório a pagar pelo condenado em indemnização na
Relator: BARATEIRO MARTINS
No âmbito do contrato de empreitada, sem incumprimento defeituoso não há lugar
Relator: BARATEIRO MARTINS
É ilegítimo o comportamento de um banco que reclama uma indemnização moratória
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Derrama
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1. - Sendo o crime cometido pelo arguido punido com a pena de
Relator: MARIA AUGUSTA
O facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal. Por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O contrato de crédito ao consumo está sujeito ao regime jurídico
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando que a verdade judicial é uma verdade relativa que encerra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: MANUEL BARGADO
I – Numa acção de reivindicação, como a presente, o pedido de declaração
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando da avaliação dos factos provados se conclui que a ilicitude
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não padece de irregularidade a notificação da acusação ao arguido, feita