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  1. TRE

    12/11.9GHLSB-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Juiz de instrução criminal, em sede de instrução requerida pelo arguido e mantendo na decisão instrutória a imputação jurídico-penal da acusação, não pode excluir da pronúncia alguns dos factos

  2. TRE

    217/11.2GFELV.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Recorrente. Ou seja, não está em causa o enquadramento jurídico da conduta do Arguido feito pelo Tribunal recorrido, nem a medida da pena e da sanção acessória impostas