262/11.8TVLSB
Relator: PAULO AMARAL
I- Não integra a figura do venire contra factum proprium a situação
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Relator: PAULO AMARAL
I- Não integra a figura do venire contra factum proprium a situação
Tributação de dividendos pagos a não-residentes
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1- A decisão condenatória por litigância de má fé, não tem que
Relator: EDUARDO JOSÉ CAETANO TENAZINHA
Tendo o A. demandado a seguradora do veículo B, para ressarcimento dos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo a trabalhadora funções de separação dos orgãos dos animais abatidos
Relator: RAMALHO PINTO
I – Verifica-se erro na forma de processo se, na acção especial
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É de três anos o prazo de prescrição do direito de indemnização
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Estando demonstrada uma deslocação daquele valor – que o cheque titulava - do
Relator: ISABEL ROCHA
I-A violação da norma do art.º 87.º n.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “A causa de pedir consiste na alegação do núcleo essencial dos
Relator: ISABEL VALONGO
No domínio do Regulamento das Custas Processuais, na redacção anterior às alterações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
SISA – Valor patrimonial tributário considerado na revenda de lotes de terreno para
Relator: ARTUR DIAS
I – A indemnização baseada na litigância de má fé pode revestir duas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O prazo – alargado – de 30 (trinta) dias para a interposição do
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da