1057/10.1TBEPS-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
termos probatórios, podendo, mesmo, se nenhuma razão plausível for apresentada, traduzir-se na prova do facto que com a mesma se pretendia demonstrar. 3) Tal recusa poderá, quando a parte
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
termos probatórios, podendo, mesmo, se nenhuma razão plausível for apresentada, traduzir-se na prova do facto que com a mesma se pretendia demonstrar. 3) Tal recusa poderá, quando a parte
Relator: JOÃO NUNES
acção em que pretende ver reconhecidos créditos salariais, deve o trabalhador alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (n.º 1 do artigo 342.º do Código Civil ... facto extintivo dos direitos que o trabalhador pretende fazer valer, compete ao empregador (cfr. os arts. 762º e segts. do Código Civil). VII - Na sequência das proposições anteriores, provada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... reputar existir uma situação de insuficiência probatória. IV. A prova coligida no processo disciplinar, mormente, documentação carreada, provas periciais efetuadas e as próprias declarações do arguido prestadas e devidamente assinadas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II.No mesmo a prova da prática da infração que é exigida deve ser conclusiva e inequívoca no sentido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Cabe à entidade administrativa que exerce o poder disciplinara prova dos factos integrantes da infracção. 2, Independentemente de ter sido responsável ou não pela forma como a notificação da arguida ... feita, cabia à Entidade Demandada que puniu disciplinarmente a Autora, provar que esta foi efectiva e regularmente notificada da data designada para comparecer numa Junta Médica, por esse
Relator: FRANCISCO MATOS
antagónico. III - Se um dos réus, em depoimento de parte, reconhece um facto que o desfavorece e favorece a sua comparte, tal reconhecimento não pode deixar de qualificar-se como ... provas que só vigora quando a lei for omissa quanto ao valor legal de um meio de prova ou quando não exigir, para a existência ou prova do facto, qualquer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelo recorrente que impugne a decisão da matéria de facto do ónus de indicar as passagens do registo da prova em que se funda ou de proceder à sua transcrição ... fundamentação da decisão de facto é compatível com a possibilidade de fundamentação conjunta de mais que um facto, sempre que, por exemplo, os factos se encontrem ligados entre
Relator: FREITAS NETO
situação económica. 2. O prejuízo para os credores tem de ser concretamente comprovado por factos que o consubstanciem, e que não devem ser confundidos com o mero incremento do passivo ... ombros do devedor que impende qualquer prova de matéria negativa; é antes aos credores e ao administrador que incumbe a prova do facto positivo da ocorrência desse prejuízo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade ... prova, designadamente testemunhal, podendo ser impugnada nos termos gerais, sem necessidade de arguição da falsidade do documento, desde que haja um princípio de prova escrita relacionada intrinsecamente com esse facto
Relator: FREITAS NETO
benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos do direito atribuído ao empobrecido a alegação e prova dos factos que consubstanciem o montante despendido ou perdido pelo autor da benfeitoria, ou seja
Relator: BERNARDO DOMINGOS
São pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse, nos termos do disposto no artº 393º do Código de Processo Civil, a demonstração da posse do requerente ... violência no desapossamento. O requerente tem pois o ónus de alegar e provar os factos pertinentes à posse, ao esbulho e à violência do desapossamento. II – Se o requerente não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... al.e), 511 e 659, todos do C.P.Civil) e referir se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 2. Segundo o princípio da livre
Relator: FRANCISCO CAETANO
CIRE são de verificação cumulativa; II – Não é pelo simples facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência que pode concluir-se daí advirem prejuízos para o credor ... credor e/ou sobre o administrador da insolvência que impende o ónus da prova dos factos integrantes do prejuízo a que se reporta aquele normativo legal
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... trabalhos segundo programa traçado por peritos que depois darão os seus laudos sobre as provas prestadas e a competência profissional do arguido. III. Como convite que é assiste ao arguido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo ... escritura pública identificada no nº.1 do probatório), dado que da matéria de facto considerada provada na sentença recorrida tal não é possível, igualmente não constando dos autos prova produzida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Código Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando não tenha sido proposta a pertinente acção de interdição ... nomeadamente, quando seja indiferente, mesmo considerando as várias soluções plausíveis de direito, a prova dos factos que permaneçam controvertidos
Relator: CARLOS MOREIRA
atraso na apresentação à insolvência. 3. Pelo menos nos casos em que os factos adrede provados deixam dúvidas sobre a presença, ou não, dos requisitos obstativos à concessão da exoneração
Relator: MANUELA FIALHO
caminho ou direito de passagem ou de servidão, cabe ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga, ou seja, da existência do caminho, do direito
Relator: SILVA RATO
nulas por superiores aos limites máximos legalmente estabelecidos, compete ao A. alegar e provar os factos constitutivos do seu direito à resolução do contrato (n.º1 do art.º 342º
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
quis evitar o critério de decisão do ónus da prova. Assim, o lesado continua a ter que provar os factos que revelem a existência de danos e que permitam