213514/10.2YIPRT -E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A junção de documento com as alegações de recurso reveste carácter
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A junção de documento com as alegações de recurso reveste carácter
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de fundamentação da sentença final não se confunde com
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- O requisito primordial das providências cautelares não especificadas centra-se na existência
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Por força do princípio do dispositivo, cabe às partes alegar os factos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Associada ao tráfico de grandes quantidades de droga está uma organização
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Arbitrabilidade dos atos de indeferimento do pedido de revisão do ato tributário
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova
Relator: PAULO AMARAL
I- Depois do encerramento da audiência, não é mais possível a apresentação
Relator: ELISABETE VALENTE
A sanção pecuniária compulsória só pode ser estabelecida quando possa ser de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, pressupõe, que a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de confiança pressupõe a quebra da «relação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Apenas quando em face da análise da questão decidenda, respectiva natureza
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O disposto no n.º 1, 1.ª parte do artigo
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo