672/09.0TBBJA-E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O “periculum in mora” enquanto requisito do procedimento cautelar comum tem
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O “periculum in mora” enquanto requisito do procedimento cautelar comum tem
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: ALICE SANTOS
Um examinador de condução que passou a exercer essas funções num Centro
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ALBERTO MIRA
Não é aplicável ao processo penal a norma do art.º 456º
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O despacho proferido nos termos do artº 64º, nº 2 do
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: JOÃO AMARO
A responsabilidade da pessoa colectiva só é perceptível a partir da análise
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: ARTUR DIAS
I – Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) O direito à liberdade de expressão é um direito com grande
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Não é possível, dizer, em abstracto, de entre os regimes de
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Número 120 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Número 123 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Número 119 ÍNDICE
Relator: ELISA SALES
A violência típica do crime de roubo é a violência específica do
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O disposto no art.º 43º, do C. Penal, prevendo a substituição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação