62/09.5TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A falta de identificação da testemunha fonte, nos termos do art
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: ISABEL CERQUEIRA
O regime de irrecorribilidade do despacho que indefere reclamação apresentada nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. No recurso interposto para a Relação da decisão judicial que conheceu
Benefícios fiscais
Relator: ALBERTO MIRA
Com a alteração da respectiva redacção introduzida pela Lei n.º 59/2007
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: SÉNIO ALVES
O termo do prazo para o exercício do direito de queixa que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Existindo, sobre a situação narrada na acusação, diferentes entendimentos jurisprudenciais e/ou doutrinários
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JORGE JACOB
A correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes
Relator: PAULO GUERRA
Discutindo-se, no caso, a eventual comparticipação criminosa (artigo 26º do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se ocorrer no âmbito da instrução, no seio da decisão instrutória, aquando
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Para decidir da legitimidade para intervir como assistente, a aferição do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Os relatórios médicos, psicológicos e outros similares que os sujeitos processuais
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - O Tribunal da Relação deve ponderar e valorar, de acordo com