10/12.5GFELV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
procede a desconto da margem de erro admissível na taxa de alcoolemia detectada a arguido que confessou os factos da acusação
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Relator: ANA BARATA BRITO
procede a desconto da margem de erro admissível na taxa de alcoolemia detectada a arguido que confessou os factos da acusação
Relator: LUÍS COIMBRA
valor concreto ou, não sendo este possível, do valor aproximado dos objectos que os arguidos tentaram subtrair, indispensável para se proceder ao correcto enquadramento jurídico-penal das respectivas condutas, verifica
Relator: ANA BARATA BRITO
apreciação da prova a sentença que descreve como provado uma actuação (externa) do arguido mais compatível com um convencimento sobre a verdade dos factos que imputou ao ofendido e, simultaneamente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
notificação ao arguido do despacho que converte a pena de multa em que foi condenado em prisão subsidiária deve ser-lhe feita pessoalmente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
proceder à escolha da espécie da pena a cumprir. II. Nas situações em o Arguido não comparece à audiência de julgamento ou em que se remete ao silêncio e não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
dessa ação e mantém-se enquanto persistir a antijuridicidade, que depende da vontade da arguida, independentemente da data em que passou a ser considerado resíduo ou lhe foi cancelada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
poderá ter no processo de socialização ou, dito por outra forma, na capacidade do arguido de se “regenerar” e de se reinserir definitivamente na sociedade. Para tanto, importa considerar
Relator: MARIA PILAR
solidária de gerente pelo pagamento de multa em que foi condenada a sociedade (ambos arguidos no mesmo processo e pelo mesmo crime), que decorre do disposto
Relator: OLGA MAURÍCIO
terceiros, no caso da difamação. 2.- Comete apenas um crime de injúria o arguido que, dirigindo-se ao assistente disse "és um pedófilo" e de seguida, na presença deste, dirigindo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sendo as declarações de arguido, não só o reflexo do seu direito de defesa, como também um meio de prova, tal como o recorrente acentua se é certo que está
Relator: JORGE DIAS
Penal, com referência ao artº 255.º al. a) do mesmo diploma legal, o arguido que apõe numa viatura automóvel as chapas de matrícula correspondentes a uma outra
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Não comete o crime de violação de imposições nem o crime de desobediência o arguido que não cumpre a decisão judicial que o condenou a entregar a licença de condução
Relator: SÉNIO ALVES
pelo artº 25º, al. a) do mesmo diploma legal, a conduta de um arguido que, durante meses, de forma diária, procede à venda de cocaína na rua, dessa actividade fazendo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
notificação ao arguido do despacho que converte a pena de multa em prisão subsidiária deve ser-lhe feita pessoalmente
Relator: EDUARDO MARTINS
deve, na consideração da verificação dos elementos constitutivos do tipo legal, condenar o arguido, que vinha absolvido
Relator: JORGE DIAS
regresso contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente; 3.- O demandado ( arguido) é parte ilegítima para contra ele ser deduzido pedido cível com fundamento na prática
Relator: ANA BARATA BRITO
orientada para o tratamento da dependência do álcool (terapia que pressuporá a aceitação do arguido
Relator: GILBERTO CUNHA
oralidade e imediação da recolha da prova. 2. Não suscitando o comportamento dos arguidos um juízo de prognose favorável à aplicação de uma pena de substituição, a prisão efectiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
coisa apropriada, para os efeitos do art. 206º, nº 2, do CP, quando o arguido, depois de furtar um veículo automóvel e de o passar a conduzir na via pública
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não enferme de tal nulidade, não pode o tribunal recorrido agravar a condenação do arguido com pena mais severa do que aquela que lhe havia sido aplicada antes dessa anulação