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  1. PJ

    Recomendação n.º 19/A/2012

    estivesse ao serviço.” h) “Não estando o trabalhador ao serviço (…), não existe qualquer incapacidade de ganho do sinistrado a ressarcir.” i) Se assim não fosse, “o valor indemnizatório devido ... vítima, após a cessação do respetivo contrato e até à alta ou determinação de incapacidade permanente. 8 III Da proteção constitucional dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho