PJ
Recomendação n.º 11/B/2012
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Assunto: Pessoal docente. Contratação a termo. Acidente de trabalho. Incapacidade temporária absoluta. Caducidade do contrato. Direito à indemnização por incapacidade temporária para o trabalho. Recomendação n.º 19 /A/2012 (artigo ... incapacidade que determina que, no período de faltas ao serviço, o trabalhador seja remunerado como se estivesse ao serviço.” h) “Não estando o trabalhador ao serviço (…), não existe qualquer incapacidade