PJ
Recomendação n.º 11/B/2012
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
2 resultados
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
autarquias locais. 16. Por seu turno, enquanto os impostos estão vinculados ao princípio da capacidade contributiva, já as taxas e outros tributos assentam no princípio da proporcionalidade taxa/prestação ... impostos e taxas, adiantando, no artigo 4.º, que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização