TRG
151/11.6TBMLG-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeito da sua inclusão no pedido de condenação da seguradora com quem se celebrou contrato de seguro multi-riscos, cuja apólice cobria o furto. 2 - A lei não proíbe
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeito da sua inclusão no pedido de condenação da seguradora com quem se celebrou contrato de seguro multi-riscos, cuja apólice cobria o furto. 2 - A lei não proíbe
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Nos termos do artigo 824º do CPC, na redacção dada pelo Decreto
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A força e autoridade de caso julgado (material) significa que, decidida com
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Os dados recolhidos pela seguradora, nas instalações do segurado, para análise